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DOAÇÕES DIRETAS PARA PROJETOS VIA IMPOSTO DE RENDA

A legislação permite a doação de até 1% de pessoas jurídicas e 6% de pessoas físicas, onde o recurso pode ser direcionado para o FUMCAD(Fundo Municipal da Criança e do Adolescente) ou FUMPEDE (Fundo Municipal de Pessoas com Deficiência).

O doador paga na integra o imposto devido, porém ele pode direcionar parte para o fundo ou para a OSC( Organização da Sociedade Civil) mencionando o CNPJ da entidade, caso for a ACAESP o CNPJ é 08.706.674/0001-18, neste caso o recurso vem 80% direto para a entidade e 20% fica no fundo. Vale lembrar que o recurso é federal e pode vir de pessoas jurídicas de qualquer cidade de São Paulo ou de outros Estados da Federação.

Segue abaixo as contas dos respectivos fundos: FUMCAD e FUMPEDE:

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
CNPJ 02.296.063.063/0001-62
Banco 104- Caixa Econômica Federal
Agência 0248
Operação 006
Conta Corrente 00071017-0

FUMPEDE (Fundo Municipal de Pessoa com Deficiência)
CNPJ 34.554.429/0001-42
Banco 001(Banco do Brasil)
Agência: 0717-X
Conta 114.669-6


PASSO A PASSO PARA DOAR IMPOSTO DE RENDA


1) Ao acessar o programa da Receita Federal, na seção Fichas da Declaração, o contribuinte deve selecionar o tópico Doações Diretamente na Declaração - ECA e clicar em Novo.

2) Uma nova aba abrirá para o contribuinte indicar o tipo de fundo (nacional, estadual ou municipal). Basta marcar a opção “municipal” e escolher o município de Diadema que o programa já indica automaticamente com o CNPJ do fundo municipal.

3) A partir daí, você escolhe o valor a ser doado, dentro do limite já indicado pelo software da Receita Federal, com base nos rendimentos apresentados.

4) Por último é preciso selecionar a aba Darf – Doações Diretamente na Declaração, imprimir o documento e pagar até o vencimento.

5) Agora é só enviar o comprovante de pagamento do Darf, por e-mail, para o Conselho da Criança e Adolescente de Diadema (cmdcarecad@gmail.com) ou compederecad@gmail.com , com a Acaesp em cópia (acaesp@gmail.com) , informando que a doação será destinada a Associação Cultural Artística e Esportiva de São Paulo.

Doe, transforme vidas sem gastar do seu próprio bolso, ajuda na construção de políticas públicas voltadas para a infância e adolescência e parte dos recursos federais ficam no Município, aumentando a arrecadação municipal, você gera não só o atendimento social das crianças e adolescentes, bem como os ajuda profissionalizá-los, seguindo a legislação do ECA( Estatuto da Criança e do Adolescente) conforme abaixo:

Artigo 4º Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; em lei . §2 2. 2º O CMDCA, pela própria natureza deve contribuir para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

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